Destaques DOU – 01/04/2024 – Edição Extra
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- 2 de jul. de 2024
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DECIDO, no exercício da competência atribuída ao Presidente do Congresso Nacional, em observância aos termos constitucionais e regimentais que dispõem sobre a tramitação, sobre os prazos de eficácia e sobre a prorrogação das Medidas Provisórias, em especial ao art. 62 da Constituição Federal, à Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002 e ao inciso XI do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal,que a Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, do mesmo mês e ano, têm sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, à exceção de seus arts. 1º, 2º e 3º e do inciso II do art. 6º, com suas respectivas alíneas, bem como faz saber que esses dispositivos tiveram seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de abril de 2024, por consequência voltando a vigorar, a partir dessa data, o § 17 do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, e retificada no DOU do dia 31 do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, e retificada no DOU do dia 15 de janeiro de 2024, que "Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo, e de Tecnologia da Informação, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
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