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Destaques DOU - 05/07/2024

  • Contador SC
  • 5 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

 

Dispõe sobre a identificação das pessoas físicas e jurídicas efetivamente afetadas pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; e altera a Portaria MF nº 843, de 23 de maio de 2024, e disciplina o disposto no art. 1º da Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, e suas alterações.


 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, para dispor sobre os regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e Casa Verde e Amarela.


 

Altera a alínea "b" do inciso II do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 38, de 20 de julho de 2023, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o §14 do art. 60 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991.


 

Disciplina a operacionalização do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária.


 

Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 3 de julho de 2024.


 

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

 

REMESSA PARA O EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL-ESPANHA DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO. RENDIMENTOS DE RESGATE E AMORTIZAÇÃO. QUALIFICAÇÃO. ALOCAÇÃO DO DIREITO DE TRIBUTAR.


 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

 

Os dividendos isentos de tributação, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.249, de 1995, são calculados sobre o lucro líquido do exercício apurado com base na sua escrituração comercial, inclusive na hipótese de a pessoa jurídica adotar moeda funcional diferente da moeda nacional.

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