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Destaques DOU – 08/05/2024

  • Contador SC
  • 2 de jul. de 2024
  • 3 min de leitura

 

Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.


 

Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública.


 

Altera o Ajuste SINIEF nº 10/22, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.


 

Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual.


 

O Procurador-Geral Adjunto do Banco Central, substituto, no exercício das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno do Banco Central do Brasil, em seu art. 32, incisos I e VI, alínea "b", tendo em vista o Decreto nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

 

Art. 1º Ficam suspensas, por 90 dias, as seguintes medidas de cobrança administrativa e judicial dos créditos do Banco Central do Brasil em face de pessoas físicas e jurídicas com residência ou sede no Estado do Rio Grande do Sul:


 

Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 4, 5 e 6 de maio de 2024.

 

 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

 

CONSÓRCIO DE EMPRESAS. VENDAS REALIZADAS INDIVIDUALMENTE PELAS CONSORCIADAS DENTRO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO. DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA BRUTA, DOS CUSTOS E DAS DESPESAS INCORRIDOS PELO CONSÓRCIO. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

 

REMESSA PARA O EXTERIOR. EMPRESAS CONSORCIADAS SEDIADAS NO EXTERIOR. REMESSAS DAS PARCELAS NAS RECEITAS DO CONSÓRCIO.


 

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

 

BENEFÍCIO FISCAL. PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ABRANGÊNCIA. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. FOLHA DE SALÁRIOS.


 

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

 

BENEFÍCIO FISCAL. PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ABRANGÊNCIA. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. FOLHA DE SALÁRIOS.


 

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) Nº 4.254/SP. ARTIGO 65 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO (ALC). SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REVENDA DE MERCADORIAS. LACUNA NORMATIVA. ALÍQUOTA A SER APLICADA.


 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

 

SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MEDICINA. HOME CARE. REMOÇÃO ATRAVÉS DE UTI MÓVEL.


 

Assunto: Outros Tributos ou Contribuições

 

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. PARCELAMENTO DO SOLO MEDIANTE LOTEAMENTO. CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. ADMISSIBILIDADE DE ADESÃO. MARCO TEMPORAL.


 

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

 

LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. USUÁRIO FINAL. AQUISIÇÃO OU RENOVAÇÃO. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO.

BENEFICIÁRIO RESIDENTE OU DOMICILIADO EM PAÍS COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. ALÍQUOTA MAJORADA.

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