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Destaques DOU – 11/06/2024

  • Contador SC
  • 2 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

 

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº1.201, de 21 de dezembro de 2023, que "Concede remissão total dos créditos tributários relativos às importações de produtos automotivos da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul, nas condições que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 30 de maio de 2024.


 

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 31 de maio de 2024.


 

Prorroga prazos de validade de certidões emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.


 

Altera a Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.


 

Altera o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de Informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022 para cumprir a decisão proferida na Ação Cívil Pública - ACP nº 080229778.2020.4.05.8500.


 

Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 7 de junho de 2024.


 

Assunto: Regimes Aduaneiros

 

REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. SEGURO ADUANEIRO. PRAZO DE VIGÊNCIA. TERMO INICIAL. TERMO FINAL.


 

No Convênio ICMS 49, de 25 de abril de 2024, publicado no DOU de 29 de abril de 2024, Seção 1, páginas 186 e 187, no "caput" da cláusula primeira, onde se lê: "... destinadas a comercialização, inclusive aquelas sem destinatário certo, com petróleo e seus derivados ..."; leia-se: "... destinadas à comercialização, inclusive aquelas sem destinatário certo, de petróleo e seus derivados...".

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