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Destaques DOU - 15/08/2024

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  • 27 de jan.
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Altera a Tabela 1 do Anexo I da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.


 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

 

Para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ, de que trata o caput do art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços, na alínea "a" do inciso III desse mesmo artigo.

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