Destaques DOU – 18/03/2024
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- 2 de jul. de 2024
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Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 14 de março de 2024.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE NÃO CUSTOMIZADO OU CUSTOMIZADO EM PEQUENA EXTENSÃO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SOFTWARE. SUPORTE TÉCNICO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. PROGRAMAS DE FUNCIONAMENTO ON LINE, MEDIANTE LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO. ARMAZENAMENTO NA INTERNET. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. ANÁLISE DE SISTEMAS E CUSTOMIZAÇÃO EM GRANDE EXTENSÃO OU DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. ELABORAÇÃO DE ROADMAPS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. DESEMPENHO CONCOMITANTE DE DIVERSAS ATIVIDADES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RESTITUIÇÃO DE CPSS PAGA INDEVIDAMENTE E DEDUZIDA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO EM ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR. INCIDÊNCIA.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REIDI. BENS E SERVIÇOS BENEFICIADOS PELO REGIME. ABRANGÊNCIA.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Nos casos de transferência decorrente de sucessão por herança, legado ou de doação em adiantamento da legítima de cotas de fundos fechados de investimento em renda fixa ou de fundos fechados de investimento em ações titularizadas por residente ou domiciliado no país, é cabível a apuração de ganho de capital utilizando-se as regras aplicáveis à alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, afastada, em tais hipóteses, a aplicabilidade do teor do art. 23 da Lei nº 9.532, de 1997.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
CRÉDITOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PRECATÓRIO. DÉBITOS PARCELADOS ADMINISTRADOS PELA RFB. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
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