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Destaques DOU – 19/04/2024

  • Contador SC
  • 2 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

 

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº1.208,de 27 de fevereiro de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

 

Altera a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022. (Processo nº 10133.101323/2023-62).

 

 

Credencia a Caixa Econômica Federal para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras, e altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 1, de 12 de janeiro de 2021.


 

Estabelece a Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em rodovias federais.


 

Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 17 de abril de 2024.

 

 

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

 

ÁGUA MINERAL. ENVASAMENTO. PRODUTO NÃO TRIBUTADO PELO IPI.

Assunto: Simples Nacional

 

OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. POSSIBILIDADE. ANEXO DE TRIBUTAÇÃO. ANEXO I


 

Assunto: Normas de Administração Tributária

 

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO. RECURSO EFETIVAMENTE DISPONÍVEL.


 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

 

LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. CONTRATO COM ATIVIDADES INDISSOCIÁVEIS EM FUNÇÃO DO OBJETO CONTRATADO. TRANSPORTE DE CARGAS. SUPEDÂNEO À ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. INAPLICABILIDADE.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

 

RESULTADO PRESUMIDO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. CONTRATO COM ATIVIDADES INDISSOCIÁVEIS EM FUNÇÃO DO OBJETO CONTRATADO. TRANSPORTE DE CARGAS. SUPEDÂNEO À ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. INAPLICABILIDADE.


 

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

 

SOFTWARE AS A SERVICE. SERVIÇO TÉCNICO. TRIBUTAÇÃO.

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