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Destaques DOU – 23/05/2024

  • Contador SC
  • 2 de jul. de 2024
  • 4 min de leitura

 

Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.


 

Institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS); dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal; altera as Leis nºs 3.268, de 30 de setembro de 1957, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.134, de 15 de julho de 2005, 11.361, de 19 de outubro de 2006, 10.486, de 4 de julho de 2002, 13.328, de 29 de julho de 2016, 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, 12.086, de 6 de novembro de 2009, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 14.204, de 16 de setembro de 2021; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.713, de 25 de novembro de 1998, 9.986, de 18 de julho de 2000, e 14.059, de 22 de setembro de 2020, e a Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023.


 

Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.


 

Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e da Escrituração Contábil Fiscal - ECF para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.


 

Autoriza a execução da ação extraordinária, no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social, para análise e julgamento dos recursos administra4vos de interessados residentes e domiciliados no estado do Rio Grande do Sul, em decorrência do reconhecimento do estado de calamidade pública pela Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e Decreto n° 57.600, de 4 de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul, que reiterou o Decreto n° 57.596, de 1º de maio de 2024.


 

Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 21 de maio de 2024.


 

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

 

O período de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre a receita ou faturamento, é mensal.


 

Assunto: Imposto sobre a Importação - II

 

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. AERONAVES E OUTROS VEÍCULOS. POSIÇÕES 88.02 E 88.06 DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL. ALÍQUOTA ZER0.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

 

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. AERONAVES CLASSIFICADAS NOS CÓDIGOS 88.02 E 8806.10 DA TIPI. ALÍQUOTA ZER0.

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. AERONAVES CLASSIFICADAS NOS CÓDIGOS 88.02 E 8806.10 DA TIPI. ALÍQUOTA ZER0.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

 

COFINS. AERONAVES CLASSIFICADAS NOS CÓDIGOS 88.02 E 8806.10 DA TIPI. ALÍQUOTA ZER0.

COFINS-IMPORTAÇÃO. AERONAVES CLASSIFICADAS NOS CÓDIGOS 88.02 E 8806.10 DA TIPI. ALÍQUOTA ZER0.

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

 

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. ALÍQUOTAS. TIPI.


 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPFAUXÍLIO-DOENÇA. ISENÇÃO. CONDIÇÃO. FONTE PAGADORA.


 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPFAUXÍLIO-DOENÇA. ISENÇÃO. CONDIÇÃO. FONTE PAGADORA.


 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF.RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.


 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPFVIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE - VGBL. PLANO DE SEGURO DE PESSOAS. TITULAR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. IRPF. INCIDÊNCIA.


 

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO BÁSICO. AQUISIÇÃO DE INSUMO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). POSSIBILIDADE.


 

Autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados nos municípios de Nova Santa Rita, Pareci Novo e Parobé, no Estado do Rio Grande do Sul, alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

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