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Destaques DOU – 26/03/2024

  • 2 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

 

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto-Lei n.º 9.295/1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249/2010, torna pública a data de abertura das inscrições para o Exame de Suficiência Edição n.º 1/2024 e estabelece as normas para a sua realização, como um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme regulamentação dada pela Resolução CFC n.º 1.486/2015.


 

Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 21 de março de 2024.


 

N. da Codou: Torna sem efeito a republicação da SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 13, DE 17 DE MARÇO DE 2021, ocorrida no DOU nº 58, de 25/3/2024, Seção 1, pág. 47.


 

Assunto: Obrigações Acessórias

 

Os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento estão dispensadas da inscrição no CNPJ.

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