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Destaques DOU – 27/03/2024

  • Contador SC
  • 2 de jul. de 2024
  • 3 min de leitura

 

Regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e revoga o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016.


 

Altera as Instruções Normativas BCB ns. 268, 270, 271, 273 e 275, todas de 1º de abril de 2022, e a Instrução Normativa BCB nº 315, de 27 de outubro de 2022, para criar e alterar rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).


 

Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 7/24, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


 

Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 23, 24 e 25 de março de 2024.


 

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

TEMA 304. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 607.109/PR. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS RECICLÁVEIS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA UNIÃO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PARECER SEI Nº 18.616/2021/ME.


 

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

 

PAGAMENTOS EFETUADOS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS. INCIDÊNCIA NA FONTE. ART. 64 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.


 

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. VALE-TRANSPORTE.

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. PLANO DE SAÚDE.

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. MÃO DE OBRA.

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. SALÁRIO-MATERNIDADE.


 

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

SERVIÇOS DE SAÚDE. CONSULTAS MÉDICAS. CONTRATAÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. REQUISITOS. RETENÇÃO.

Assunto: Simples Nacional

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO. EXCLUSÃO.


 

Assunto: Normas de Administração Tributária

 

PROCEDIMENTOS SIMPLIFICADOS PARA O DESPACHO ADUANEIRO. EMBARQUE E TRANSBORDO DE PETRÓLEO. EXPORTAÇÃO DE PETRÓLEO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. HABILITAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.


 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

 

DESPESA MÉDICA. DEDUÇÃO. FISIOTERAPEUTA. MÉTODO PILATES.


 

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. REPASSE DE RECURSOS. ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO. DESPESA CORRENTE. EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL DEPENDENTE. SUBVENÇÃO ECONÔMICA. COBERTURA DO DÉFICIT DE MANUTENÇÃO. SUBVENÇÃO CORRENTE PARA CUSTEIO OU OPERAÇÃO.


 

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

Os serviços de instalação e manutenção elétrica são considerados serviços de construção civil, submetendo-se à retenção relativa à contribuição previdenciária, quando contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.


 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

 

TITULAR DE CARTÓRIO. TRANSPORTE POR APLICATIVO. DESPESA NÃO DEDUTÍVEL. LIVRO-CAIXA.


 

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

 

CEREALISTA. ATIVIDADES DE LIMPAR, PADRONIZAR, ARMAZENAR E COMERCIALIZAR. IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO.


 

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

 

SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (SAF). REGIME DE TRIBUTAÇÃO ESPECÍFICA DO FUTEBOL (TEF). RECOLHIMENTO MENSAL. DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO. DISTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL.

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