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EIRELI não poderá mais ser constituída

  • Contador SC
  • 6 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

A partir de 27.08.2021, por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021, a modalidade de constituição empresarial EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – deixou de existir.


As EIRELIs existentes naquela data foram transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.


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