EIRELI não poderá mais ser constituída
- Contador SC
- 6 de set. de 2021
- 1 min de leitura
A partir de 27.08.2021, por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021, a modalidade de constituição empresarial EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – deixou de existir.
As EIRELIs existentes naquela data foram transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
Fonte: Guiatributario.net/
Comentários