Ganho de Capital: Alterado Norma de Isenção da Pessoa Física
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- 23 de mar. de 2022
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Através da Instrução Normativa RFB 2.070/2022 foi admitida a hipótese de isenção do imposto de renda sobre ganho de capital das pessoas físicas relativamente à venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.
Fonte: Guiatributario.net/
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