ICMS/SC – Alterado prazo de pagamento do imposto para estabelecimentos varejistas
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- 19 de nov. de 2020
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ICMS/SC – Alterado prazo de pagamento do imposto para estabelecimentos varejistas relativos ao período de referência dezembro de cada ano
Foi publicado o ato em comento para acrescentar o § 33 ao art. 60 do RICMS-SC/2001 para dispor que o ICMS relativo a saídas praticadas no período de referência dezembro de cada ano por estabelecimento cadastrado no CCICMS com atividade principal de comércio varejista, exceto de produtos sujeitos a substituição tributária, poderá ser recolhido da seguinte forma:
a) 70% do valor, até o 10º dia do mês subsequente ao da respectiva apuração; e
b) 30% do valor até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da respectiva apuração
O ato em questão entra em vigor na data da sua publicação.
(Decreto nº 926/2020 - DOE SC de 16.11.2020)
Fonte: Editorial IOB





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