ICMS/SC - Definidos medicamentos correlatos de uso humano para aplicação de crédito presumido
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- 21 de jul. de 2021
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ICMS/SC - Definidos medicamentos correlatos de uso humano para aplicação de crédito presumido pela indústria farmacoquímica
O Estado de Santa Catarina faculta à indústria farmacoquímica, em substituição aos créditos efetivos, o aproveitamento de crédito presumido do ICMS na operação própria com medicamentos fitoterápicos e genéricos, similares ou correlatos, de uso humano, destinados a contribuintes do imposto.
Para a fruição do crédito presumido o Secretário de Estado da Fazenda pode, mediante portaria, definir os produtos alcançados pelo benefício. Neste sentido a norma em questão definiu como medicamentos correlatos de uso humano os seguintes produtos fabricados em território catarinense, em escala industrial:
a) cremes de beleza e cremes nutritivos e loções tônicas, classificados no código 3304.99.10 da NCM;
b) bronzeadores solares (loções e óleos) com Fator de Proteção Solar (FPS) de 6 a 30, classificados no código 3304.99.90 da NCM, EX 01;
c) dermocosméticos para tratamento de conservação e cuidados da pele, para corpo e rosto, classificados no código 3304.99.90 da NCM;
d) loções e géis hidratantes pós-sol, classificados no código 3304.99.90 da NCM;
e) protetores solares com FPS de 30 a 99, classificados no código 3304.99.90 da NCM, EX 02;
f) xampus, classificados no código 3305.10.00 da NCM;
g) condicionadores, classificados no código 3305.90.00 da NCM, EX 01;
h) dermocosméticos para cuidados, reparação e reconstrução capilar, classificados no código 3305.90.00 da NCM;
i) produtos para limpeza de pele (sabonete líquido, gel e espumas para limpeza do rosto), classificados no código 3401.20.10 da NCM; e
j) inseticidas repelentes de insetos (mosquitos e pernilongos), classificados no código 3808.91.99 da NCM.
A norma em fundamento entrou em vigor em 21/07/2021, data da sua publicação.
(Portaria SEF nº 299/2021 - Pe/SEF SC de 21.07.2021)
Fonte: Editorial IOB
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