ICMS/SC - Dispensa de registros e seus respectivos registros filhos da EFD
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- 5 de dez. de 2019
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ICMS/SC - Dispensa de registros e seus respectivos registros filhos da EFD para contribuintes catarinenses a partir de janeiro/2020
O Estado de Santa Catarina, conforme as alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001, dispensou alguns registros e seus registros filhos, e o contribuinte deverá observar na geração dos arquivos da EFD, complementando e ajustando as especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI.
Dessa forma, ficam dispensados os seguintes registros e seus eventuais registros filhos:
a) a partir de 1º.01.2020: 0210, 1200, 1210, 1700, 1710, 1960, 1970, 1975, 1980, B001, B020, B025, B030, B035, B350, B420, B440, B460, B470, B500, B510, B990, C116, C140, C141, C165, C179, C191, C350, C370, C390, C460, C470, C495, C591, C600, C601, C610, C690, C800, C850, C860, C890, D600, D610, D690 e E115;
b) de 1º.01.2020 a 31.12.2020: C180, C185, C330, C380, C430, C480, C810, C815, C870, C880, H030, 1250 e 1255.
Serão instituídas, por ato do Diretor de Administração Tributária (Diat), e publicadas as tabelas externas da EFD específicas para Santa Catariana, bem como as orientações complementares para utilização.
Observa-se que foi revogada a Portaria SEF nº 287/2011.
(Portaria SEF nº 377/2019 - Pe/SEF SC de 04.12.2019)
Fonte: Editorial IOB





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