ICMS/SC - Dispensado o crédito tributário do ICMS devido pelo descumprimento de metas e compromissos
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- 26 de nov. de 2020
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ICMS/SC - Dispensado o crédito tributário do ICMS devido pelo descumprimento de metas e compromissos assumidos
Foi publicada a Lei nº 18.029/2020, dispondo sobre a não exigência do crédito tributário do ICMS devido pelo descumprimento de metas e compromissos assumidos como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiros-fiscais, desde que decorrentes da crise econômica provocada pela Covid-19.
Os contribuintes deverão comprovar junto à Administração Tributária, mediante declaração descritiva, as perdas econômicas, atuais e futuras, decorrentes da pandemia.
A não exigência do crédito tributário não se aplica quando devido em razão do descumprimento relativo a contribuição para fundos de proteção social.
O poder executivo adotará medidas para repactuar as metas e os compromissos firmados, pertinentes ao exercício de 2020, observados os limites estabelecidos na lei em comento.
A norma em fundamento entra em vigor na data da sua publicação.
(Lei nº 18.029/2020 - DOE SC de 25.11.2020)
Fonte: Editorial IOB





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