ICMS/SC – Estabelecido prazo referente ao uso dos recursos do Bloco X no PAF-ECF
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- 15 de out. de 2020
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ICMS/SC – Estabelecido prazo referente ao uso dos recursos do Bloco X no PAF-ECF para mais contribuintes enquadrados nos demais CNAE de comércio varejista
O Fisco estadual alterou o Ato DIAT nº 17/2017, que estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade da transmissão do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS n° 09/13 para dispor que os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista usuários de ECF e do PAF-ECF ficam obrigados à transmissão dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados a partir de 1º.04.2021.
Observa-se que o ato em fundamento entra em vigor na data sua publicação produzindo efeitos a 1º.10.2020.
(Ato DIAT nº 35/2020 – Pe-SEF SC de 30.09.2020)
Fonte: Editorial IOB





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