ICMS/SC - Instituída a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e
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- 19 de nov. de 2020
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Foram acrescentados os arts. 147 a 166 ao Anexo 11 do RICMS-SC/2001, para instituir a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, que será utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.
Para a emissão da NF3e o contribuinte deverá estar previamente credenciado na Secretaria de Estado da Fazenda. O credenciamento poderá ser voluntário ou de ofício, esse quando efetuado pela Administração tributária.
A NF3e deverá ser emitida por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
Ficam os contribuintes obrigados ao uso da NF3e a partir de 1º.09.2021.
A norma em fundamento entra em vigor na data da sua publicação.
(Decreto nº 925/2020 - DOE SC de 16.11.2020)
Fonte: Editorial IOB





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