INSS altera regras de benefícios de acordo com a reforma previdenciária
- Contador SC
- 24 de abr. de 2020
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A Portaria PRES/INSS nº 528/2020 alterou a Portaria PRES/INSS nº 450/2020, a qual disciplinou as determinações da Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma previdenciária), no tocante às regras de acesso às aposentadorias, para, entre outras providências, determinar que:
a) quando forem implementados os requisitos à obtenção dos benefícios de aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, especial e do professor requerido em data anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 103/ 2019, serão aplicadas as regras então vigentes, independentemente da data de entrada do requerimento (DER); b) ficam mantidas as concessões da aposentadoria por idade rural, agora denominada de aposentadoria por idade do trabalhador rural, e as aposentadorias da pessoa com deficiência da Lei Complementar nº 142/2013, nas mesmas condições anteriormente previstas, observado o disposto no art. 26 da EC nº 103/2019; c) é também considerado trabalhador rural o segurado que exerça suas atividades em regime de economia familiar, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal; d) no caso de aposentadoria por tempo de contribuição com pontuação, a pontuação exigida (86 pontos para mulher e 96 pontos para o homem) será acrescida de um ponto a cada ano, aplicando-se o primeiro acréscimo a partir de janeiro de 2020, até que se atinjam 100 pontos para a mulher e 105 para o homem, sendo aplicada a pontuação em vigor no ano do implemento das condições ao benefício. (Portaria PRES/INSS nº 528/2020 - DOU 1 de 24.04.2020) Fonte: Editorial IOB
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