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Ministério do Trabalho Consolida Regulamentação Sobre a Carteira de Trabalho CTPS

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  • há 24 horas
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Foi publicada em 18.12.2025 a Portaria Consolidada MTE nº 1 de 2025, que regulamenta disposições relativas à Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e aos sistemas, cadastros e estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma entrará em vigor no dia 2 de janeiro de 2026.


Dentre as principais matérias disciplinadas pela portaria estão:


– o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;


– o cumprimento das obrigações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial;


– o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET e o Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico – eLIT;


– as certidões de cumprimento da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social e de contratação de aprendizes;


– a disponibilização e utilização de informações contidas nas bases de dados do CAGED, da RAIS, do Seguro-Desemprego, do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm e do Novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – Novo Bem;


– a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;


– o Quadro Brasileiro de Qualificações – QBQ;


– o Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho – PDET;


– o cadastramento de informações contratuais de trabalhadores junto ao Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;


– a concessão dos perfis de acesso ao módulo de administração do eSocial; e


– a concessão dos perfis de acesso especial ao ambiente gerencial e ao ambiente do empregador do sistema FGTS Digital, do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET e do Sistema de Procurações Eletrônicas – SPE.


Consolidação das Normas Trabalhistas


A Portaria revogou diversos outros normativos e consolidou em um único texto diversas regulamentações que antes estavam espalhadas.


Estas medidas estão em consonância com as diretrizes do Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais que tem como objetivo ampliar a transparência do arcabouço normativo aos trabalhadores, aos empregadores, às entidades sindicais e aos operadores do direito, bem como promover a segurança jurídica.


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