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Instituída a título de experiência-piloto a realização de Perícia Médica com uso de Teleavaliação

  • Contador SC
  • 14 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Foi instituída, a título de experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT no âmbito das entidades parceiras do INSS, em cumprimento ao Acórdão nº 2597/2020 do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU.


A experiência-piloto PMUT será realizada junto as Prefeituras Municipais que possuem Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS, onde, o INSS disponibilizará, por meio eletrônico, a minuta do referido Acordo de Cooperação Técnica e o respectivo Plano de Trabalho.


A experiência-piloto referente a Perícia Médica por Teleavaliação terá prazo de duração de noventa dias, devendo, a partir da publicação da Portaria, os atos preparatórios necessários para a operacionalização da PMUT deverão ser iniciados.


Por fim, competirá à Diretoria de Benefícios do INSS, em conjunto com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, estabelecer, por meio de ato próprio, os procedimentos operacionais para o cumprimento desta Portaria.


(Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 16/2022 - DOU de 14.01.2022)


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