Início da vigência das novas regras para a emissão da Decore Eletrônica foi prorrogada para 01/01/21
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- 25 de jun. de 2020
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A norma em referência alterou o art. 6º da Resolução CFC nº 1.592/2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica).
De acordo com a alteração ora introduzida, as novas regras para a emissão da Decore Eletrônica previstas na referida norma, entrarão em vigor partir de 1º.01.2021 (anteriormente, as novas regras entrariam em vigor a partir de 1º.08.2020).
Também foram postergados para 1º.01.2021, os efeitos das revogações das disposições em contrário, em especial, as Resoluções CFC nºs 1.364/2011, 1.403/2012, e 1.492/2015, que dispunham sobre o assunto.
(Resolução CFC nº 1.598/2020 - DOU 1 de 25.06.2020)
Fonte: Editorial IOB
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