IPI - Alterada a Tipi mediante alteração de alíquotas para vidros e suas obras
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- 23 de dez. de 2021
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Por meio do Decreto nº 10.910/2021, em fundamento, foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, mediante alteração de alíquotas para vidros e suas obras, com efeitos a partir de 1º.04.2022, conforme segue:
O Decreto em referência entrará em vigor em 1º.04.2022.
(Decreto nº 10.910/2021 - DOU de 23.12.2021)
Fonte: Editorial IOB
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