IPI - Divulgada retificação do Decreto nº 10.523/2020 que modifica a Tipi
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- 21 de out. de 2020
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IPI - Divulgada retificação do Decreto nº 10.523/2020 que modifica a Tipi mediante alteração da alíquota para o produto NCM 2106.90.10 (Ex 01)
Foi divulgada a retificação do Decreto nº 10.523/2020, o qual modifica a Tipi mediante alteração da alíquota para o produto NCM 2106.90.10 (Ex 01) - preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado. Desse modo:
Onde se lê:
“Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 alterada para oito por cento.”
Leia-se:
“Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 alterada para oito por cento.”
(Decreto nº 10.523/2020 - DOU 1 de 20.10.2020 - Ret. DOU 1 de 21.10.2020)
Fonte: Editorial IOB





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