IPI: PGFN manifesta-se sobre contenciosos
- Contador SC
- 19 de nov. de 2020
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346/2020 – Valores pagos a título de frete e de seguro não devem ser incluídos na base de cálculo do IPI.
Despacho PGFN 344/2020 – Não incidência de IPI sobre produto que tenha sido objeto de furto ou roubo ocorrido após a saída do estabelecimento comercial ou a ele equiparado e antes da efetiva entrega ao comprador.
Fonte: Guiatributario.net/





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