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IPI: PGFN manifesta-se sobre contenciosos

  • Contador SC
  • 19 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

346/2020 – Valores pagos a título de frete e de seguro não devem ser incluídos na base de cálculo do IPI.


Despacho PGFN 344/2020 – Não incidência de IPI sobre produto que tenha sido objeto de furto ou roubo ocorrido após a saída do estabelecimento comercial ou a ele equiparado e antes da efetiva entrega ao comprador.


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