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Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre auxílio-acidente

  • Contador SC
  • 20 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 199 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Auxílio-acidente II. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.


A primeira tese mostra que o termo inicial para pagamento do auxílio-acidente é o dia seguinte ao da cessação do pagamento do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 86 da Lei 8.213/1991 ou, inexistindo tal fato, a data do requerimento administrativo para concessão do benefício.


O segundo entendimento aponta que o laudo pericial não é parâmetro para fixar termo inicial de auxílio-acidente, pois não atesta o momento efetivo em que ocorreu a moléstia, apenas norteia o livre convencimento do juiz.


Fonte: STJ

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