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Lei determina que serviços contábeis podem ser contratados com dispensa de licitação

  • Contador SC
  • 27 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Nessa terça-feira (18), foi publicada a Lei n.º 14.039, de 17 de agosto de 2020. O documento estabelece que os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização. Dessa forma, quando enquadrado nesse contexto, os serviços contábeis poderão ser contratados pela administração pública com dispensa de licitação.



Fonte: CFC

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