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Lei nº 14438/2022 altera procedimentos para o recolhimento do FGTS

  • Contador SC
  • 7 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

A Lei nº 14438/2022, dentre as alterações trazidas, estão os procedimentos para o recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias para o empregado doméstico, previstas no artigo 34 da Lei Complementar nº 150/2015.


Com as alterações trazidas pela Lei nº 14438/2022, o prazo para estes recolhimentos passará a ser até o dia 20 seguinte ao da competência.


As alterações, relacionadas ao FGTS, passarão a vigorar a partir da implementação do sistema digital para o recolhimento do FGTS.


Ficam revogados:


I - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990:


a) § 5º do art. 12; e


b) do art. 23:


1. incisos II e III do § 1º; e


2. alínea "a" do § 2º;


II - os seguintes dispositivos do art. 7º da Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018:


a) incisos I e II do caput;


b) incisos IV, V, VII, VIII e XV do § 1º;


c) inciso VIII do § 2º; e


d) § 5º; e


III - o § 6º do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.


Para mais detalhes sobre a Lei clique aqui: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=435654


Fonte: LegisWeb

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