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Nova Lei Amplia Licença Paternidade Progressivamente Até 20 Dias

  • 20 de abr.
  • 2 min de leitura

A Lei nº 15.371 foi publicada hoje (01/04/2026) e amplia a licença maternidade já existente além de criar o salário-paternidade. As novas medidas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.


Licença-paternidade


A licença-paternidade será concedida ao empregado, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário. O período da licença será de:


– 10 (dez) dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;


– 15 (quinze) dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;


– 20 (vinte) dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.


Durante este período o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente.


O empregado beneficiário deverá apresentar ao empregador, em tempo oportuno os seguintes documentos:


– cópia da certidão de nascimento do filho; ou


– termo judicial de guarda de que conste como adotante ou guardião.


Salário-paternidade


O salário-paternidade observará as mesmas regras do salário-maternidade, para fins de reconhecimento de direito e de concessão de benefício. No caso do segurado empregado ou o trabalhador avulso consistirá em renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício.


Cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado, efetivando posteriormente o reembolso devido. Já aos trabalhadores avulsos, empregados do Microempreendedor Individual e empregado doméstico o benefício será pago diretamente pela Previdência Social.


É permitida a manutenção simultânea de salário-paternidade e de salário-maternidade, em relação a nascimento, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção, de uma mesma criança ou adolescente.


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