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NOVOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS À LUZ DAEMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/23

  • Contador SC
  • 17 de dez.
  • 1 min de leitura

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/23 (EC 123/23), em 29 de dezembro de 2023, representou um momento histórico de profunda alteração do sistema tributário brasileiro do consumo. Essa mudança legislativa introduziu novos princípios constitucionais tributários, visando adequar o sistema brasileiro às exigências contemporâneas de simplicidade, transparência, justiça fiscal, cooperação na arrecadação de tributos, bem como alinhar a tributação com preocupações ambientais e sociais.


Camila Abrunhosa Tapias é Advogada em São Paulo e sócia de Utumi Advogados. Doutoranda em Direito Tributário pela PUC/SP. Mestre em Direito Tributário pela FGV/SP. Coordenadora da Comissão Tributária do IBRADEMP. Vice-Presidente do projeto Mulheres no Tributário.



Ilse Salazar Andriotti é Advogada em São Paulo e advogada sênior de Utumi Advogados. Mestranda em Direito Tributário pela PUC/SP. Pós-graduada em Direito Tributário pela FGV-SP e pela UFRGS. Graduada em Direito pela UFRGS e em História pela PUC/RS. Membra efetiva da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP.


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