top of page

Não integram a receita bruta de serviços, os valores que circulam na contabilidade não pertencentes

  • Contador SC
  • 7 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

Não integram a receita bruta de serviços, os valores que circulam na contabilidade não pertencentes à empresa do Simples Nacional


Para fins do Simples Nacional, a receita bruta de que trata o art. 3°, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de prestação de serviços corresponde ao preço do serviço. Não se incluem no conceito de receita bruta de prestação de serviços, e, portanto, estão fora desta base cálculo, valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhes pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros.


(Solução de Consulta COSIT nº 99.004/2021 - DOU de 07.06.2021)


Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page