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O plano plurianual como instrumento de planejamento da gestão pública

  • Contador SC
  • 24 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Em 2021 existe a obrigação dos municípios elaborarem o Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. O PPA é o instrumento de planejamento público criado pela Constituição da República (art. 165, § 1º), que expressa o planejamento do governo federal, estadual ou municipal para um período de quatro anos, tendo como objetivo principal conduzir os gastos públicos, durante a sua vigência, de maneira racional, de modo a possibilitar a manutenção do patrimônio público e a realização de novos investimentos. A sua vigência é de quatro anos, iniciando-se no segundo ano de mandato do gestor e terminando no primeiro ano do mandato seguinte, evitando assim, a descontinuidade das ações de governo. Dessa forma, no primeiro ano de mandato o gestor que assume deverá cumprir o PPA do seu antecessor, assim como o gestor que o suceder deverá proceder da mesma forma.


Nilton de Aquino Andrade



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