PGF suspende por mais 30 dias a cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas
- Contador SC
- 31 de ago. de 2020
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PGF suspende por mais 30 dias a cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais em face da pandemia da COVID-19
A Portaria PGF nº 451/2020 prorrogou por mais 30 dias, o prazo de suspensão das medidas de cobrança administrativa dos créditos das autarquias e fundações públicas federais:
a) remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação; e
b) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.
Vale ressaltar, que com essa medida, totaliza-se um período de 180 dias de suspensão, a contar de 1º.04.2020, a teor das Portarias PGF nºs 158, 325 e 451//2020 (90+60+30 dias, respectivamente).
A suspensão das medidas de cobrança administrativa dos créditos das autarquias e fundações públicas federais não será levada a efeito se houver risco de prescrição da pretensão executória, ou seja, quando houver prazo igual ou inferior a 180 dias para o exercício da pretensão.
(Portaria nº 451/2020 - DOU 1 de 31.08.2020)
Fonte: Editorial IOB





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