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PIS/Cofins – Não Incidência sobre Receitas de Terceiros

  • Contador SC
  • 26 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Neste artigo, publicado na Revista Dialética de Direito Tributário, André Mendes Moreira, com base em um estudo aprofundado sobre o histórico do PIS e da COFINS na legislação pátria, bem como sobre os conceitos de receita e faturamento, aponta para a não-incidência das contribuições sobre receitas de terceiros. Amparado também em forte jurisprudência administrativa, o autor conclui que, configurando-se as receitas de terceiros como meras entradas, não seriam estas equiparadas a receitas ou faturamento da pessoa jurídica, configurando sua tributação afronta aos dispositivos do Código Tributário Nacional e ao princípio do não-confisco.



André Mendes Moreira


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