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PONDERAÇÕES PARA UMA REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DA RENDA

  • Contador SC
  • 17 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

Após ser promovida uma alteração no sistema tributário brasileiro quanto à tributação relacionada ao consumo, avizinha-se uma reforma relativa à tributação da renda. Vale esclarecer desde já que ao se falar em tributação da renda englobam-se o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (doravante, simplesmente imposto sobre a renda) e a contribuição social sobre o lucro). O objetivo deste artigo é apreciar algumas sugestões de alteração desta tributação que têm sido aventadas e que podem vir a ser introduzidas no ordenamento nacional.


A Emenda Constitucional 132/2023, que promoveu alterações no sistema tributário nacional, determinou no inciso I de seu artigo 18 que o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional no prazo de 90 dias após a promulgação desta Emenda, um projeto de lei que “reforme a tributação da renda, acompanhado das correspondentes estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros”. Até o momento, o Poder Executivo Federal não enviou esse projeto de lei.


Luís Cesar Souza de Queiroz é Professor Titular de Direito Financeiro e Tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Procurador Regional da República. Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP. Pós-Doutor em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ.


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