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Preenchimento da GFIP para recolhimento do sistema S

  • Contador SC
  • 15 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança disciplinou os procedimentos a serem adotados no preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), para fins da redução em 50% das alíquotas das contribuições relativas às competências abril, maio e junho/2020, cujos recolhimentos devem ser feitos nos meses de maio, junho e julho/2020, respectivamente, devidas ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), ao Serviço Social da Indústria (Sesi), ao Serviço Social do Comércio (Sesc), ao Serviço Social do Transporte (Sest), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A empresa/contribuinte deverá: a) declarar na GFIP o código-soma de 4 dígitos utilizado pela empresa/contribuinte para calcular as contribuições devidas a terceiros, apurado com base no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971/2009; e b) rejeitar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, a contribuição devida, calculada mediante aplicação da alíquota correspondente, determinada pela Medida Provisória nº 932/2020. Ressalte-se que o valor da contribuição devida a terceiros, apurado na forma da letra “b”, não deve ser lançado no campo "Compensação" da GFIP. (Ato Declaratório Executivo Codac nº 14/2020, art. 2º - DOU 1 de 15.04.2020) Fonte: Editorial IOB

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