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Promulgada lei que anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da GFIP

  • Contador SC
  • 11 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial de sexta-feira, 8-7, a Lei 14.397, de 8-7-2022, que estabelece que ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até 8-7-2022.


O disposto nesta lei:

a) aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS; e

b) não implica restituição ou compensação de quantias pagas.


Fonte: COAD

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