top of page

Publicada Lei do DIFAL-Consumidor

  • Contador SC
  • 13 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Foi publicada a Lei Complementar 190/2022, tratando da regulamentação da cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto – DIFAL-Consumidor.


Segundo disposição constitucional, a reintrodução do DIFAL-consumidor somente poderá se aplicar a partir de 05.04.2022 (90 dias após a publicação da lei), conforme alínea “c” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal.


Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page