Página de Repetitivos traz inclusão dos valores de PIS/Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL
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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.151.903, 2.151.904 e 2.151.907, classificados no ramo do direito tributário, nos assuntos CSLL e Imposto de Renda.
Os acórdãos estabelecem a inclusão de valores do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Além desses recursos, também foram incluídas informações sobre o julgamento do Recurso Especial 2.231.007, classificado no ramo do direito administrativo, no assunto remuneração de servidor público.
O acórdão determina a impossibilidade de servidores de autarquias e fundações públicas executarem sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória e a não aplicação dos benefícios da coisa julgada aos servidores que integravam autarquias e fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva 32.159/1997.

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