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Página Súmulas Anotadas inclui novos enunciados sobre ação penal e IPI

  • Contador SC
  • 12 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

​A página Súmulas Anotadas incluiu, em seu índice, os enunciados das Súmulas 670 e 671 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A Súmula 670, classificada em direito processual penal, no assunto ação penal, estabelece que nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao artigo 225 do Código Penal pela Lei 12.015, de 2009.


Já a Súmula 671, classificada em direito tributário, no assunto IPI, estabelece que não incide o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.


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