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Receita da venda de ativo imobilizado não será computado para desoneração da folha de pagamento

  • Contador SC
  • 30 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

A Receita Federal do Brasil esclareceu que as receitas auferidas com a venda de ativos imobilizados não devem ser consideradas como receita bruta para fins de apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) - também conhecida como “desoneração da folha de pagamento” - se tais ativos:


a) forem utilizados nas atividades da pessoa jurídica; e


b) suas vendas não constituírem objeto social da empresa.


(Solução de Consulta COSIT nº 55/2021 - DOU de 30.03.2021)


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