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Retenção de mercadorias, tributos aduaneiros e “solve et repete”

  • Contador SC
  • 25 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

Retenção de mercadorias, tributos aduaneiros e “solve et repete”: distinguishing da tese fixada pelo STF no RE 1.090.591


Sumário: 1. Introdução e delimitação do tema – 2. Dinâmica de fiscalização e cobrança dos tributos aduaneiros – 3. Da controvérsia de direito decidida no recurso extraordinário – 4. Ratio decidendi do RE nº 1.090.591/SC – 5. Perspectivas de superação do precedente (overruling) – 6. Distinguishing nas hipóteses de crédito com exigibilidade suspensa – 7. Conclusões – 8. Referência.


Solon Sehn é Advogado (UFPR). Mestre e Doutor em Direito Tributário (PUC/SP). Professor Conferencista do IBET.



Fonte: IBET

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