SC - Regulamentada a concessão de crédito presumido referente ao ICMS destinado a projetos culturais
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- 22 de set. de 2020
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SC - Regulamentada a concessão de crédito presumido referente ao ICMS destinado a projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura
Foi acrescentado o art. 414 ao Anexo 6 do RICMS-SC/2001, para dispor do crédito presumido concedido pela destinação de ICMS a projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC).
A aplicação de recursos em projeto cultural aprovado pela FCC e a posterior apropriação como crédito presumido pelo contribuinte deverá observar os limites estabelecidos na legislação, fica condicionado à prévia habilitação em aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT) e exige que o contribuinte:
a) esteja em dia com as obrigações acessórias relativas à DIME; e
b) possua certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa.
O crédito presumido em questão não se aplica ao imposto devido:
a) por substituição tributária;
b) por responsabilidade tributária; e
c) pela utilização de crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, apurado na forma prevista no Anexo 2, art. 23, V do RICMS-SC/2001.
O controle dos requisitos para usufruir do crédito presumido, bem como para sua apropriação na escrituração fiscal, será feito por meio eletrônico, a ser disciplinado em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda.
A norma em fundamento entra em vigor na data de sua publicação.
(Decreto nº 843/2020 - DOE SC de 18.09.2020)
Fonte: Editorial IOB





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