Simples Nacional – Incorporação de Empresa
- Contador SC
- 24 de jun. de 2020
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Poderá permanecer no Simples Nacional a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica, continuar satisfazendo todos os requisitos da opção por esse regime.
Base: Solução de Consulta Cosit 46/2020.
Fonte: Guiatributario.net/





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