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Simples Nacional – Incorporação de Empresa

  • 24 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Poderá permanecer no Simples Nacional a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica, continuar satisfazendo todos os requisitos da opção por esse regime.


Base: Solução de Consulta Cosit 46/2020.


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