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SIT divulga orientações sobre prazos e procedimentos para recolhimento do FGTS do 13º salário

  • Contador SC
  • 15 de dez.
  • 1 min de leitura

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, que consolida os procedimentos a serem observados pelos empregadores para o correto recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário e sobre as verbas declaradas no eSocial na competência da rescisão.


O documento destaca que, nas rescisões ocorridas em dezembro, o FGTS relativo ao 13º salário não segue o vencimento ordinário da folha anual, devendo ser recolhido no mesmo prazo de vencimento das verbas rescisórias, qual seja, até 10 dias após o término do contrato, conforme legislação vigente. Para que o FGTS Digital reconheça esse vencimento antecipado, é imprescindível que o empregador faça os ajustes necessários nos eventos do eSocial.


A Nota também orienta sobre a correta parametrização em casos de adiantamento de 13º salário superior ao valor proporcional devido na rescisão e sobre remunerações lançadas antecipadamente no S-1200 quando a rescisão ocorre na mesma competência, garantindo que a apuração do FGTS seja realizada sem inconsistências.


Com essas orientações, a SIT reforça a importância da adoção correta dos procedimentos e do correto preenchimento das rubricas no eSocial, a fim de prevenir a geração de débitos indevidos, divergências operacionais e retrabalhos, assegurando a integridade dos valores destinados às contas vinculadas dos trabalhadores.


A íntegra da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 está disponível para consulta no Portal FGTS, no endereço: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/nota-orientativa-fd-11-2025-13-e-rescisao.pdf


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