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Tributação dos valores recebidos a título de subvenção para investimento
1. O que é subvenção As subvenções são reguladas pela Lei nº 4.320/64 que traça normas gerais de direito financeiro, recepcionada pelo §...
4 de mar. de 2025
A falácia dos três pilares da reforma tributária
Os autores da reforma tributária, que fundiram o IPI, o PIS/COFINS, o ICMS e o ISS no IBS dual e na CBS federal, partiram da premissa de que a fusão de tributos de competências impositivas diferentes se assentava em três pilares: simplicidade tributária; neutralidade fiscal e eficiência tributária. O primeiro pilar, simplicidade tributária, foi martelada dia e noite na cabeça da população em geral pela grande mídia “estatizada”. Essa mídia foi decisiva para ganhar a simpatia
4 de mar. de 2025
A Teoria Das Provas E O Agronegócio: Entre O “Descobrimento” Da “Verdade” E A Tributação Ilegítima Via Presunção Por Pautas Fiscais
A intenção deste texto foi exatamente essa, a partir de uma verdadeira distorção que se nota no segmento do agro- negócio. De acordo com...
3 de mar. de 2025
Juíza reconhece imunidade tributária de holding imobiliária em GO
O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com respaldo em valor de...
3 de mar. de 2025
Destaques DOU - 28/02/2025 - Edição Extra
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.290, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de...
3 de mar. de 2025
Lucro Cessante Inexistente ou Nulo
Nesta reflexão estamos enfatizando a relação entre a prova da existência de lucros cessantes de forma lícita e ética, à luz da boa-fé; e...
3 de mar. de 2025
A Distinção entre o Compromisso do Advogado e o do Perito Assistente, Diante do Cliente e dos Julgadores
Nesta reflexão estamos enfatizando a relação entre (compromisso do advogado, a uma defesa ética à luz da boa-fé) e a abominável apologia...
3 de mar. de 2025
Sancionada Regulamentação da Reforma Tributária – Lei Complementar 214/2025
Após a cerimônia no Palácio do Planalto, em 16/01, para a solenidade de sanção pelo presidente Lula – finalmente –, em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicada a tão esperada Lei Complementar n. 214/2025 (fruto da conversão do PLP n. 68/2024), que regulamenta a primeira e maior parte da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional n. 132/2023. Com a reforma, os cinco tributos federais, estaduais e municipais existentes – ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS
3 de mar. de 2025
Os princípios da reforma são só ‘aula de religião’?
A Emenda Constitucional 132 inseriu belos princípios no artigo 145, §3º, da CF/88. Falando deles em recente evento sobre a reforma, um...
3 de mar. de 2025
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