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ICMS/ST – Responsabilidade do Substituto em Razão de Decisão Judicial obtida pelo Substituído

  • Contador SC
  • 5 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Os autores, neste artigo, tratam sobre a obtenção de decisões em processos judiciais movidos pelos substituídos que determinam o não recolhimento do ICMS/ST pelos substitutos. Ocorre que, uma vez vencedores nos processos, os fiscos realizam a cobrança dos substitutos, ocasionando situação de perplexidade.


Nesse sentido, defendem que, a observância, pelo substituto do mandamento contido em ordem judicial, o exonera de qualquer responsabilidade pelos valores não recolhidos a titulo de ICMS/ST durante a vigência da decisão, devendo o substituído suportar integral e diretamente pelo ônus do tributo não recolhido no período. Tal situação, ponderam, não se equipara à ausência de recolhimento ou de repasse por dolo ou culpa.


Artigo Publicado na Revista Dialética de Direito Tributário nº 226



Sacha Calmon Navarro Coêlho

André Mendes Moreira

Marcos Correia Piqueira Maia


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