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Destaques DOU - 13/03/2026
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Estabelece programa de parcelamento das receitas dos artigos 26 e 27, da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, viabilizando a recuperação judicial e extrajudicial das sociedades empresárias farmacêuticas e pessoas físicas inscritas nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácia. DECRETO Nº 12.878, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, que dispõe sobre a conc
17 de mar.
Destaques DOU - 12/03/2026
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.340, DE 12 DE MARÇO DE 2026 Autoriza a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel , dispõe sobre o imposto de exportação sobre óleo diesel e altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.341, DE 12 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o prazo de isenção, redução ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especi
17 de mar.
Destaques DOU - 11/03/2026
Resolução CGSN nº 185, de 9 de MARÇO de 2026 Prorroga, excepcionalmente, os prazos para o pagamento de parcelamentos de contribuintes com matriz localizada nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no Estado de Minas Gerais, em decorrência dos eventos climáticos ocorridos naquele Estado. ATO COTEPE/ICMS Nº 32, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes benefic
17 de mar.
Receita Federal disponibiliza o serviço Minhas Dívidas e Pendências
A Receita Federal informa que, a partir de 9 de março, estará disponível o serviço Minhas Dívidas e Pendências no Portal de Serviços da Receita Federal, substituindo o Consulta Situação Fiscal no e CAC. A novidade atende o cidadão pessoa física, contabilistas e pessoas jurídicas, com foco em simplificar a consulta de informações e apoiar a regularização de pendências. O serviço foi redesenhado seguindo o padrão gov.br, com uso do design system do governo federal. A padronizaç
10 de mar.
Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.385), decidiu que, na execução de créditos tributários, a fiança bancária ou o seguro-garantia oferecidos para garantia do juízo não podem ser recusados pela Fazenda Pública sob o argumento de inobservância da ordem legal de preferência da penhora. O colegiado analisou dois recursos especiais do município de Joinville (SC), afetados como representativos da controvérsia, sobre a
10 de mar.
Destaques DOU - 10/03/2026
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.334, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática da Manutenção de Benefícios e Serviços do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 992, de 28 de março de 2022. ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 9 DE MARÇO DE 2026 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 33, DE 6
10 de mar.
PASSIVO FISCAL, A SUA CLASSIFICAÇÃO PARA TRANSAÇÃOTRIBUTÁRIA E A INOVAÇÃO CONTIDA NA PORTARIA NORMATIVA MFNº 1.383/2024
A transação tributária é um novo marco na relação tributária entre a Fazenda e o Pagador de Tributos, chamado de Contribuinte, na busca de maior consensualidade, soluções mais céleres e menos litígios. A regulamentação da transação tributária pela União vem passando por um processo de consolidação, reformas e reflexões, contando com grande protagonismo da Procuradoria da Fazenda Nacional no aperfeiçoamento do instituto. Mary Elbe Queiroz Antonio Carlos de Souza Jr Texto compl
9 de mar.
TRF-3 afasta tributação extra de 10% para empresa no lucro presumido
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, afastou a aplicação do adicional de 10% sobre as alíquotas do Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL no lucro presumido, regime adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Para o desembargador Wilson Zauhy, relator do caso, a majoração da carga tributária viola o princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal. É a primeira decisão de segunda instância favorável aos contribuintes n
9 de mar.
Destaques DOU - 09/03/2026
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ SALDO CREDOR DE IPI NÃO UTILIZADO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PRESCRIÇÃO. DEDUTIBILIDADE NA APURAÇÃO DO IRPJ. LUCRO REAL. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 32, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITAS DERIVADAS DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS. CARÁTER CONTRAPRESTACIONAL. DEFINIÇÃO DE FINALI
9 de mar.
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