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Qual o sentido de ‘acabar com o contencioso’?
Hugo de Brito Machado Segundo Um dos mantras usados para lubrificar o caminho para a aprovação da reforma tributária era o de que ela “acabaria com o contencioso tributário”, que no Brasil ultrapassa os limites do razoável. O que seus idealizadores tinham em mente, por certo, era a redução dos fatores geradores de conflitos. Um IVA de base ampla, que incide sobre tudo, eliminaria as discussões sobre se esta ou aquela operação estaria incluída em sua hipótese de incidência, po
16 de dez.
Reforma do IR preocupa agentes econômicos
Kiyoshi Harada O imposto de renda e proventos de qualquer natureza, conhecido pela denominação de imposto de renda, nos termos do § 2º do art. 153 da CF, é informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei. Pelo princípio da generalidade todas as pessoas físicas ou jurídicas devem pagar imposto. Está implícita a inconstitucionalidade das isenções do IR. Pelo princípio da universalidade todos os ganhos devem ser tributados reafi
16 de dez.
Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF
Kiyoshi Harada O IGF, imposto mundialmente rejeitado, está previsto no art. 153, VII da Constituição Federal, mas nunca foi regulado por lei complementar como manda a Constituição, porque o Congresso Nacional, eco de ressonância da vontade popular, não que cobrar esse imposto esdrúxulo. Mas, provocado pelo Partido Socialismo e Liberdade (P-SOL) que ajuizou a ADO nº 55, o STF, na sessão do dia 6-11-2025, determinou que o Congresso Nacional regulamente o IGF, conforme decisão a
16 de dez.
Exame de aspectos pontuais da reforma tributária
Kiyoshi Harada A reforma tributária aprovada pela EC nº 132/2023, centrada na unificação de tributos incidentes sobre o consumo pertencentes às diferentes esferas de poder impositivo (IPI, Contribuições Sociais, ICMS e ISS), foi um embuste do começo ao fim. Nenhum dos pilares invocados – a simplicidade, a neutralidade fiscal e a eficiência – foram alcançados. De fato, não cabe falar em simplificação, item martelado na cabeça do contribuinte dia e noite pela mídia estatizada,
16 de dez.
A proximidade da entrada em vigor da reforma tributária está preocupando a todos
Kiyoshi Harada À medida que se aproxima janeiro de 2026, quando entrará em vigor o novo Sistema Tributário fazendo incidir 0,9% a título de CBS e 0,1% pertinente ao IBS, em caráter experimental, todos estão ficando preocupados, pois chegaram à conclusão que não houve a prometida simplificação. Afinal são 491 normas constitucionais novas e 1.000 normas de lei complementar, tudo na contramão da simplicidade que exige o enxugamento de normas, e não o contrário como aconteceu com
16 de dez.
REFORMA IDEAL PARA O SISTEMA TRIBUTÁRIO ATUAL
REFORMA IDEAL PARA O SISTEMA TRIBUTÁRIO ATUAL, POR IVES GANDRA DA SILVA MARTINS. CONCLUSÃO Se alguém disser que conhece perfeitamente a legislação tributária brasileira, podendo assegurar com precisão uma interpretação do direito vigente ou é um gênio ou um mentiroso. Nos meus 64 anos de exercício profissional, principal[1]mente na área tributária, embora tenha convivido com muitos talentos, não encontrei nenhum gênio. Dentre os talentos, por outro lado, estão os verdadeiros
16 de dez.
SIT divulga orientações sobre prazos e procedimentos para recolhimento do FGTS do 13º salário
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, que consolida os procedimentos a serem observados pelos empregadores para o correto recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário e sobre as verbas declaradas no eSocial na competência da rescisão. O documento destaca que, nas rescisões ocorridas em dezembro, o FGTS relativo ao 13º salário não segue o vencimento ordinário da folha anual, devendo ser recolhido no mesmo praz
15 de dez.
Novas Regras Para Emissão de NFC-e São Adiadas Para Maio/2026
Por meio do Ajuste SINIEF 43/2025 (publicado pelo Despacho Confaz 42/2025) foi prorrogado o prazo de restrições para emissão de NFC-e. Originalmente, estava previsto que, a partir de 05.01.2026, a NFC-e somente poderia ser emitida quando o destinatário fosse pessoa física identificada pelo CPF, ficando vedada sua utilização em operações destinadas a pessoas jurídicas inscritas no CNPJ. Contudo, a obrigatoriedade de observância dos referidos quesitos teve seu prazo prorrogado
15 de dez.
A reforma tributária do imposto de renda é um equívoco
Kiyoshi Harada O imposto de renda não foi alcançado pela malsinada reforma parcial do Sistema Tributário Nacional, implantada pela Emenda Constitucional de nº 132/2023, centrada na fusão de tributos de competências tributárias diferentes, quebrando a forma federativa do Estado Brasileiro protegida por cláusula pétrea. Para completar o estrago no Sistema Tributário Nacional foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto Legislativo nº 1.087/2025 que isenta do IRPF as pessoas
15 de dez.
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