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Novas ações questionam no STF tributação de lucros e renda elevada
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7933 e 7934) contra alterações nas regras do Imposto de Renda que instituíram a tributação de altas rendas e a cobrança do imposto sobre lucros e dividendos. As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Nunes Marques, que já é relator de outras ações sobre o tema. A ADI 7933 foi apresentada pelo Partido Liberal (PL), que sustenta que a Lei 15.270/2025 promove mudanças p
4 de mar.
CNI contesta no Supremo lei federal que reduz incentivos fiscais
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo de lei federal que permite a redução de incentivos e benefícios fiscais já concedidos. A entidade contesta, em especial, a regra que só preserva benefícios tributários concedidos por prazo certo quando a contrapartida do contribuinte for investimento previamente aprovado pelo Poder Executivo até 31/12/2025. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7920, distribuída
4 de mar.
LC 214: responsabilização de marketplaces deveria ser exceção, opinam advogados
Com a Lei Complementar (LC) 214/2025, a reforma tributária passou a prever a expressa responsabilização de plataformas digitais pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre bens e serviços quando fornecedores cometerem irregularidades. Tributaristas consultados pelo JOTA entendem que uma atualização seria necessária para garantir a arrecadação nesse mercado, que não estava coberto pela legislação federal. No entanto, avaliam que a medida deveria ser aplicada em situações d
3 de mar.
IBS, um imposto mais confuso e caro do planeta
kiyoshi harada A reforma tributária, centrada na fusão de tributos de competência impositiva diferentes, foi aprovada em sessões relâmpagos nas duas Casas Legislativas do Congresso Nacional e em dois turnos impulsionada pela rica propaganda enganosa, de um lado, e a liberação de emendas parlamentares em valores gastronômicos, de outro lado. Nunca uma reforma custou tão cara em toda a história do Brasil! A EC nº 132/2023 que aprovou essa reforma adoidada contém 491 normas dúbi
3 de mar.
Federalização indireta do ITCMD
kiyoshi harada A Emenda Constitucional de nº 132/2026, que aprovou a reforma parcial do Sistema Tributário Nacional fundindo quatro tributos incidentes sobre o consumo, de competência impositiva diferentes, para criar o IBS/CBS, deixou de fora o IPTU e o ITCMD, de competência tributária municipal e estadual, respectivamente, mesmo porque esses impostos não se caracterizam como impostos incidentes sobre o consumo, mas impostos que ostentam a natureza de imposto real. Contudo,
3 de mar.
Redução de incentivos fiscais
kiyoshi harada Este governo perdulário que inchou a máquina pública com a criação de cerca de 40 ministérios de discutível utilidade, além de inúmeras secretarias com status de Ministério, inaugurou a política tributária de aumentar o peso da imposição tributária a cada 37 dias. Isso sem contar a outra espécie de aumento da carga tributária, via provocação do Judiciário, para reverter decisões favoráveis ao contribuinte com efeito retroativo, ferindo o princípio constituciona
3 de mar.
CARF cancela autuação do IRPJ e da CSLL sobre benefício fiscal do ICMS concedido sem a intermediação do CONFAZ
Kiyoshi Harada O caso teve início com o julgamento da Delegacia de Julgamento da Receita Federal no Rio de Janeiro que não reconheceu a natureza do benefício fiscal como subvenção para investimento, porque os valores do ICMS não recolhidos não foram comprovadamente aplicados na implantação ou expansão de empreendimento econômico, mas caracterizando-se como simples subvenção para custeio tornando-os tributáveis. Conforme assinalado em nossa obra (Direito Financeiro e tributári
3 de mar.
Patente Inconstitucionalidade da caótica legislação do SIMPLES
O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com fundamento no art. 146, III, letra d da CF de 1988 que em sua redação original assim dispunha: “ Art. 146. Cabe à lei complementar: III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: […] d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no
3 de mar.
Uma análise social da nova tributação a partir de 2027
Não é de hoje que venho implicando com a nossa terminologia tributária, em voga desde 1965, nos primórdios do movimento insurrecional das Forças Armadas contra o governo que ganhara as eleições (Jânio Quadros, presidente; João Goulart, vice-presidente). Com a renúncia de Jânio, por “forças ocultas” jamais explicadas — e há quem diga que o ex-presidente desejava o poder absoluto —, tomou posse o vice, conhecido por Jango, do PTB, ligado a Getúlio Vargas, a mais conhecida lider
3 de mar.
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