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Destaques DOU - 12/12/2025
ATO COTEPE/PMPF Nº 30, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 29, de 9 de dezembro de 2025, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. ATO DECLARATÓRIO Nº 29, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Ratifica Convênios ICMS aprovados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.12.2025, e publicados no DOU 9.12.2025. PORTARIA MPS Nº 2.511, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece, para o mês de dezembro de 2025, os fatores
15 de dez.
Destaques DOU - 11/12/2025
DESPACHO Nº 43, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 (*) Publica Convênios ICMS aprovados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.12.2025. PROTOCOLO ICMS Nº 86, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Protocolo ICMS nº 20, de 20 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.038, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fon
15 de dez.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NASEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES
INTRODUÇÃO. As mudanças do mercado e as exigências do mundo con- temporâneo requerem modelos de negócios cada vez mais inovadores, com produção múltipla, variedade de canais de comercialização e disponibilização de vias ágeis, seja em rela- ção ao serviço prestado, seja em relação ao produto comercia- lizado. Como reflexo jurídico desse ímpeto trazido às relações empresariais pela nova economia, é natural que os contri- buintes diversifiquem celeremen
11 de dez.
A tributação do ISS nas operações realizadas por plataformas digitais como Airbnb, Booking, Hurb, Decolar e etc.: Perspectivas jurídicas e jurisprudência atual
Introdução A ascensão de plataformas digitais como o Airbnb, Booking, Decolar, Hurb e etc. tem provocado intensos debates no campo do direito tributário, especialmente quanto à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A discussão gira em torno da natureza jurídica da operação: tratar-se-ia de locação por temporada (imune ao ISS, conforme Súmula 31 do STF) ou prestação de serviço de intermediação de hospedagem (tributável conforme a LC 116/2003)? Este a
11 de dez.
CONTRARREFORMA TRIBUTÁRIA
Na reunião do Grupo de Trabalho constituído pelo Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário – IBEDAFT – foi discutida a aprovada a proposta por nós apresentada, alterando parcialmente a Emenda Constitucional nº 132/2023 a fim de assegurar a plena autonomia financeira aos estados e municípios, bem como para minimizar os custos de arrecadação do IBS. Transcrevemos a seguir a íntegra o anteprojeto de PEC precedido de exposição de motivos.
11 de dez.
Crédito presumido do ICM: exclusão de incidência do IRPJ e da CSLL
O crédito presumido do ICMS é um incentivo fiscal concedido pelo Estado-membro da Federação e não pode ser esvaziado no todo ou em parte pela legislação federal. Tanto é assim que centenas de acórdãos proferidos por diferentes Tribunais Regionais Federais, notadamente, pelo TRF da 3ª Região reconheceram a não incidência do IRPJ e da CSLL sobre o crédito presumido do ICMS concedido pelos Estados-membros da Federação, dentro do princípio de que quem tem a competência privativa
11 de dez.
Aumento do IOF de finalidade arrecadatória, por Decreto, usurpa a competência do Congresso Nacional
Existem no sistema tributário nacional quatro impostos de natureza ordinatória. O imposto de importação e o imposto de exportação que se destinam a regular o comércio exterior. O imposto sobre produtos industrializados que tem por objetivo regular o setor industrial, mediante aumento ou diminuição das alíquotas para aquecer ou desaquecer este ou aquele setor da indústria, de conformidade com a política industrial do País. Finalmente, existe o imposto sobre operações de crédit
11 de dez.
Crédito do IPI incidente sobre insumos utilizados na fabricação de produtos imunes
O IPI, assim como o ICMS, é um imposto não cumulativo, isto é, compensa-se na saída o imposto incidente na etapa anterior. Em relação ao ICMS há disposição constitucional expressa das hipóteses em que não se permite a apropriação do crédito, bem como da obrigatoriedade de anular os créditos das operações anteriores (art. 155, § 2º, II, a e b da CF). São os casos de isenção e de não incidência expressa que quando previstas na Constituição significa imunidade tributária. Sempre
11 de dez.
Dedução das provisões da base de cálculo do PIS/COFINS
Um dos temas bastante controvertidos na jurisprudência dos tribunais, notadamente, na do STJ, diz respeito à dedução da base de cálculo do PIS/COFINS das Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD). Há decisões prós e contrasos bancos. Essa provisão bancária é obrigatória para as instituições financeiras sempre que os clientes deixam de pagar o débito por pelo menos seis meses (Resolução nº 2.682/99 do Banco Central). A definição a respeito é de suma importância à m
11 de dez.
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