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Destaques DOU - 15/12/2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.294, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi e substitui seu Anexo Único. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.297, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). P
15 de dez. de 2025
Destaques DOU - 12/12/2025
ATO COTEPE/PMPF Nº 30, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 29, de 9 de dezembro de 2025, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. ATO DECLARATÓRIO Nº 29, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Ratifica Convênios ICMS aprovados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.12.2025, e publicados no DOU 9.12.2025. PORTARIA MPS Nº 2.511, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece, para o mês de dezembro de 2025, os fatores
15 de dez. de 2025
Destaques DOU - 11/12/2025
DESPACHO Nº 43, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 (*) Publica Convênios ICMS aprovados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.12.2025. PROTOCOLO ICMS Nº 86, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Protocolo ICMS nº 20, de 20 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.038, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fon
15 de dez. de 2025
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NASEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES
INTRODUÇÃO. As mudanças do mercado e as exigências do mundo con- temporâneo requerem modelos de negócios cada vez mais inovadores, com produção múltipla, variedade de canais de comercialização e disponibilização de vias ágeis, seja em rela- ção ao serviço prestado, seja em relação ao produto comercia- lizado. Como reflexo jurídico desse ímpeto trazido às relações empresariais pela nova economia, é natural que os contri- buintes diversifiquem celeremen
11 de dez. de 2025
A tributação do ISS nas operações realizadas por plataformas digitais como Airbnb, Booking, Hurb, Decolar e etc.: Perspectivas jurídicas e jurisprudência atual
Introdução A ascensão de plataformas digitais como o Airbnb, Booking, Decolar, Hurb e etc. tem provocado intensos debates no campo do direito tributário, especialmente quanto à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A discussão gira em torno da natureza jurídica da operação: tratar-se-ia de locação por temporada (imune ao ISS, conforme Súmula 31 do STF) ou prestação de serviço de intermediação de hospedagem (tributável conforme a LC 116/2003)? Este a
11 de dez. de 2025
CONTRARREFORMA TRIBUTÁRIA
Na reunião do Grupo de Trabalho constituído pelo Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário – IBEDAFT – foi discutida a aprovada a proposta por nós apresentada, alterando parcialmente a Emenda Constitucional nº 132/2023 a fim de assegurar a plena autonomia financeira aos estados e municípios, bem como para minimizar os custos de arrecadação do IBS. Transcrevemos a seguir a íntegra o anteprojeto de PEC precedido de exposição de motivos.
11 de dez. de 2025
Crédito presumido do ICM: exclusão de incidência do IRPJ e da CSLL
O crédito presumido do ICMS é um incentivo fiscal concedido pelo Estado-membro da Federação e não pode ser esvaziado no todo ou em parte pela legislação federal. Tanto é assim que centenas de acórdãos proferidos por diferentes Tribunais Regionais Federais, notadamente, pelo TRF da 3ª Região reconheceram a não incidência do IRPJ e da CSLL sobre o crédito presumido do ICMS concedido pelos Estados-membros da Federação, dentro do princípio de que quem tem a competência privativa
11 de dez. de 2025
Aumento do IOF de finalidade arrecadatória, por Decreto, usurpa a competência do Congresso Nacional
Existem no sistema tributário nacional quatro impostos de natureza ordinatória. O imposto de importação e o imposto de exportação que se destinam a regular o comércio exterior. O imposto sobre produtos industrializados que tem por objetivo regular o setor industrial, mediante aumento ou diminuição das alíquotas para aquecer ou desaquecer este ou aquele setor da indústria, de conformidade com a política industrial do País. Finalmente, existe o imposto sobre operações de crédit
11 de dez. de 2025
Crédito do IPI incidente sobre insumos utilizados na fabricação de produtos imunes
O IPI, assim como o ICMS, é um imposto não cumulativo, isto é, compensa-se na saída o imposto incidente na etapa anterior. Em relação ao ICMS há disposição constitucional expressa das hipóteses em que não se permite a apropriação do crédito, bem como da obrigatoriedade de anular os créditos das operações anteriores (art. 155, § 2º, II, a e b da CF). São os casos de isenção e de não incidência expressa que quando previstas na Constituição significa imunidade tributária. Sempre
11 de dez. de 2025
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